Blog •  16/05/2023

A taxação do agronegócio no Brasil e novos projetos que podem incidir no setor

Julia Zenatti e Rodrigo Silva 
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Moeda de um real sobre grãos

Impostos e contribuições: o que são e para onde vão?

Primeiramente, é preciso entender a diferença de imposto e contribuição. A contribuição apresenta um destino específico para o capital recolhido, ou seja, o governo não pode alterá-lo. Já para o imposto, não há destinação específica e é a principal fonte de ganhos para o setor público.

Ao final de 2022, uma série de projetos buscando ampliar as taxações ao agronegócio passaram a figurar no Brasil (Goiás, Paraná e Tocantins). Destacamos Goiás, onde o projeto já foi aprovado e entrará em vigor. Mais detalhes sobre o projeto serão abordados adiante.

Para melhor ponderar a respeito dessa nova ação pública, é necessário compreender algumas das principais taxas, fundos e impostos aos quais o setor do agronegócio está submetido.

O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) é uma contribuição social de caráter previdenciário acometido na comercialização da produção rural. Ele é pago pelo produtor rural e é recolhido pela pessoa jurídica no momento da compra do produto, sendo descontado em cima do valor bruto da comercialização. 

Apesar de ser considerado de caráter previdenciário, apenas a contribuição ao Funrural não garante o direito à aposentadoria, ou seja, é necessário contribuir para o INSS de forma individual, pois a contribuição se dirige para a previdência como um todo e não diretamente para a aposentadoria do produtor.

Em 2022, produtores rurais (pessoa física) pagaram a alíquota de 1,5% (1,2% INSS + 0,1% RAT + 0,2% Senar). Para produtores rurais (pessoa jurídica), a alíquota é de 2,05% (1,7% INSS + 0,1% RAT + 0,25% Senar). Já quem opta por recolher o Funrural pela folha de pagamento, paga uma alíquota correspondente a 20%.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal cobrado anualmente das propriedades rurais. O imposto é calculado com base no tamanho da propriedade e seu grau de utilização, sendo que, para grandes extensões de terra, o imposto é maior, e, quanto mais produtiva, o imposto é menor.

Parte do valor arrecadado vai para o Orçamento da União e outra parte é destinada aos municípios onde ficam localizadas as propriedades.

Exemplos de valores do ITR a ser pago (em % do valor da terra nua tributável): pequena propriedade com produtividade alta (0,03%); pequena propriedade ociosa (1%); grande propriedade com produtividade alta (0,45%) e grande propriedade ociosa (20%).

O ITR não incide sobre pequenas glebas rurais e alguns imóveis rurais compreendidos em programas oficiais de reforma agrária. 

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo estadual. É um imposto cobrado de forma indireta, adicionado ao preço do produto comercializado ou serviço prestado.

O ICMS é uma das principais fontes de arrecadação dos estados, uma vez que incide tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Ele incide sobre a venda e transferência de produtos, transporte de bens, pessoas e valores entre municípios e estados brasileiros, importações de mercadorias, prestações de serviços externos e até mesmo sobre serviços de telecomunicação.

Cada estado tem sua própria tarifa, que gira em torno de 17 a 18%. Essa cobrança deve ser convertida para estado e município em serviços essenciais como segurança, saúde e educação.

No Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), a tributação é paga por empresas com CNPJ e é com base no lucro real, realizado a partir do Imposto de Renda, sendo sua cobrança de nível federal, ou seja, os estados ou municípios brasileiros não têm competência para exigir o tributo ou alterar as alíquotas do imposto.

Dependendo do regime tributário da empresa, o IRPJ poderá incidir sobre o faturamento ou sobre uma presunção do lucro.

Segundo a Constituição, 49% da arrecadação sobre o Imposto de Renda será distribuída pela União da seguinte forma: 21,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; 22,5% para o Fundo de Participação dos Municípios; e 3% para a aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

O Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) em Goiás

Foi aprovado, em 17 de novembro de 2022, em primeira votação, em sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), duas propostas formuladas pelo Executivo local, visando ampliar a contribuição a ser paga pelos produtores rurais goianos.

A segunda votação, prevista para acontecer em 22 de novembro, foi interrompida por manifestações contrárias à taxação. Com isso, uma nova votação foi realizada no dia seguinte (23), de forma remota, e aprovada com 61% dos votos.

Segundo o portal da Assembleia Legislativa de Goiás, o objetivo do projeto é instituir uma contribuição facultativa a um fundo destinado a investimentos em infraestrutura.

O projeto de lei n. 10803/22 visa criar o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) enquanto, paralelamente, a proposição n. 10804/22 busca modificar o Código Tributário do Estado de Goiás.

Após a aprovação dos parlamentares, a decisão recai ao governador do estado, ficando a crivo do governador a sanção das leis.

Tendo em vista que os projetos em questão foram idealizados pelo próprio poder Executivo do estado, a tendência agora é de que ambos sejam validados nessa última etapa. A contribuição proposta, se aprovada, terá vigência nos quatro anos do governo que entrará em vigor (2023-2026).

Como funciona a contribuição?

De acordo com a ponta propositora, as taxações propostas pela nova normativa incidem apenas sobre produtores que recebem benefícios fiscais e terão perfil optativo. Desta forma, o produtor poderá escolher qual opção é mais viável.

No entanto, a não adesão à iniciativa pode impactar nas vantagens que essa classe de produtores recebe nos regimes especiais de tributação, sendo um dos pontos que causam insatisfação dos produtores e de parte dos deputados votantes.

A contribuição será de, no máximo,1,65%, incidindo, principalmente, sobre produtos como milho, soja, cana-de-açúcar, exportação de carnes e de minérios. O Governo goiano aponta que pequenos produtores, produtores da agricultura familiar e aqueles que produzem itens de cesta básica (arroz, feijão e leite, por exemplo) ficarão isentos da contribuição.

O Fundo de Infraestrutura do Estado deverá ser destinado exclusivamente a obras estaduais.

A tabela a seguir projeta quanto essa taxa representaria ao produtor em termos de custos financeiros sobre as culturas de soja e milho (tabela 1).

Tabela 1. Projeção da taxação, em R$, sobre a saca de soja, utilizando o preço médio da saca referente ao mês de dezembro* em Rio Verde/Goiás 

* R$ 168,45/saca

Fonte: Scot Consultoria

Tabela 2. Projeção da taxação, em R$, sobre a saca de milho, utilizando o preço médio da saca referente ao mês de dezembro* em Rio Verde/Goiás

* R$ 71,27/saca

Fonte: Scot Consultoria

Outros projetos pelo Brasil

No Paraná, o projeto teria como cerne a angariação [1] de fundos por meio da produção agrícola e pecuária, sendo que cada produção terá sua alíquota. Será denominado Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística do Estado (FDI-PR). A taxa incidirá em 14,95% sobre operações com o milho e 32,66% nas de soja.

No entanto, a proposta foi retirada de pauta após forte resistência de entidades do agronegócio.

A proposta não tornava obrigatória a contribuição de setores do agro ao fundo, mas era condicionante para que produtores recebessem o benefício de diferimento do ICMS em operações internas de alguns produtos.

No Tocantins, a Assembleia Legislativa aprovou o aumento da taxação sobre produtos agropecuários destinados à exportação.  O percentual da contribuição era de 0,2% e agora passará a ser de 1,2%.

O reajuste deve incidir principalmente nos grandes produtores de commodities como soja e carne, porém exclui do recolhimento combustíveis líquidos ou gasosos, além de produtos como ovos e hortaliças.

O imposto arrecadado será direcionado para o Fundo Estadual de Transporte (FET), destinado a serviços de infraestrutura em pavimentação das rodovias estaduais.

Em Mato Grosso, já existe um projeto similar que está em funcionamento há 22 anos. Nele, o objetivo da contribuição ao longo dos anos foi destinar o orçamento recolhido para a construção e modernização do estado. 

Nos últimos quatros anos, foram angariados R$ 5,65 bilhões com destinação, principalmente, à infraestrutura da região, pavimentação e restauração de rodovias, construção de pontes e manutenção das vias estaduais.

Goiás e Paraná inspiraram-se no estado mato-grossense e protocolaram projetos que visam taxar o agronegócio dentro de seu próprio estado, com o objetivo de, também, desenvolver a infraestrutura de sua região.

Perspectivas quanto à possibilidade de novas taxações

Em 2022, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) diminuiu em Goiás. Os combustíveis foram os mais incididos por essa queda de captação do imposto, gerando um “buraco” na arrecadação do estado.

O fundo tem como premissa buscar diminuir o déficit de receita causado por essa redução. De acordo com o governo goiano, a redução do ICMS na comercialização de combustíveis e energia elétrica, entre outros, diminuirá em quase R$ 5 bilhões a arrecadação estadual anual e, com a nova taxação, a expectativa é de recolher aproximadamente R$ 700 milhões.

Essas novas propostas poderão impactar o agronegócio de diversas formas. Por um lado, é possível que o aumento das taxações possa gerar desincentivo para o produtor rural continuar na atividade.

Produtores, sindicatos e alguns parlamentares críticos às propostas apontam a taxação como ineficiente, uma vez que ela pode limitar o aporte dos produtores rurais que poderia ser destinado a investimentos na atividade, desestimulando a produtividade em um cenário em que muitos já sofrem com as altas dos custos de produção.

Defendem também que a contribuição não é fielmente facultativa, uma vez que aquele que optar por não aderir à taxação poderá perder seus incentivos fiscais, gerando um efeito indesejado sobre a indústria, o comércio e os serviços no estado.

Os fundos, porém, se bem assistidos, podem levar a uma melhora significativa na infraestrutura dos estados, investimento em tecnologias que invariavelmente ajudarão o produtor rural na logística e no escoamento de suas mercadorias.

Portanto, o importante aqui é ter a certeza de que, se aprovadas, essas novas normativas destinarão corretamente o dinheiro arrecadado, investindo efetivamente no que foi proposto.

O fundo goiano deverá contar com um Conselho Gestor, composto por representantes da gestão pública estadual e da iniciativa privada. O projeto visa também compor um Conselho Fiscal, composto por representantes da Secretaria de Economia, da Controladoria Geral do Estado e do setor privado, para acompanhar a captação e, principalmente, a correta aplicação desses recursos.

Referências

G1 – Portal de notícias da Globo

Portal da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego)

Site oficial do Governo Federal: Departamentos da Receita Federal e Planalto

Site oficial do Governo Municipal de Itaporanga/SE

Portal Tributário